Acrescentam-se §§ 3°, 4°, 5° e 6°, ao artigo 128, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, suas autarquias e fundações públicas (Lei Complementar Municipal n° 118, de 14 de fevereiro de 2022) e prevê outras providências.
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